A aplicação do Art. 155 do CPP nas duas fases do rito do tribunal do júri
por: Dantas, Marcelo Navarro Ribeiro, et al.
Publicado em: (2023)
Procedimento especial do júri. Não aplicação do artigo 155 do Código de Processo Penal. Possibilidade da decisão de pronúncia embasar-se em provas produzidas em fase inquisitorial
Trata-se de jurisprudência comentada.
Na minha lista:
| Autor principal: | Corrêa, Luciana Perpétua |
|---|---|
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2012
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| Assuntos: | |
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