O problema da interpretação constitucional adotada pelos tribunais para caracterização do tipo penal previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro : crime de conduzir veículo automotor sob o efeito do álcool

Trata-se de jurisprudência comentada.

Autor principal: Oliveira, Peterson Barbosa de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-514292024-09-24 O problema da interpretação constitucional adotada pelos tribunais para caracterização do tipo penal previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro : crime de conduzir veículo automotor sob o efeito do álcool Oliveira, Peterson Barbosa de Embriaguez ao volante, teste, Brasil Tipo penal, Brasil Prova, produção, Brasil Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência Trata-se de jurisprudência comentada. Analisa criticamente o método de interpretação constitucional adotado em decisão do Superior Tribunal de Justiça acerca da constatação da conduta típica e da realização dos meios técnicos de aferição da concentração de álcool no sangue de condutor de veículo automotor. Ressalta o afastamento da obrigatoriedade de o cidadão se submeter aos testes de medição do teor alcoólico pelo controverso direito de não se produzir prova contra si mesmo. 2012-12-04T17:35:39Z 2012-12-04T17:35:39Z 2012-01 Artigo OLIVEIRA, Peterson Barbosa de. O problema da interpretação constitucional adotada pelos tribunais para caracterização do tipo penal previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro: crime de conduzir veículo automotor sob o efeito do álcool. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 11, n. 18, p. 477-491, jan./jul. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51429>. Acesso em: 31 ago. 2012. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51429 pt_BR De jure : revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
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