Constitucionalidade dos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei 1.537/1977: recepção da isenção da União quanto ao pagamento de emolumentos aos cartórios estaduais perante a Constituição da República Federativa do Brasil

Autor principal: Zanon Junior, Orlando Luiz
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-646382024-09-24 Constitucionalidade dos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei 1.537/1977: recepção da isenção da União quanto ao pagamento de emolumentos aos cartórios estaduais perante a Constituição da República Federativa do Brasil Zanon Junior, Orlando Luiz Brasil. [Lei n. 1.537, de 13 de abril de 1977] Brasil. [Constituição (1988)] Controle da constitucionalidade, Brasil Cartório, Brasil Cartório estadual, emolumentos Notariado Ofício de notas Tabelionato Recurso de inconstitucionalidade 2013-09-03T12:58:31Z 2013-09-03T12:58:31Z 2006 Artigo Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 13, jul. 2006. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/64638 pt_BR
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