Competência para (des)autorização de trabalho infantil, inclusive artístico, é do juiz do trabalho

Autor principal: Oliva, José Roberto Dantas
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-753302024-09-24 Competência para (des)autorização de trabalho infantil, inclusive artístico, é do juiz do trabalho Oliva, José Roberto Dantas Juiz do trabalho, competência Juiz de menores, competência Competência (Justiça do Trabalho) Alvará Trabalho infantil Hermenêutica Justiça do trabalho, competência Exegese Hermenêutica jurídica Interpretação da lei Interpretação jurídica Lei, interpretação 2014-06-25T11:52:36Z 2014-06-25T11:52:36Z 2013 Artigo Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 42, p. 29-40, 2013. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/75330 pt_BR
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