| Resumo: |
Analisa de maneira crítica a jurisprudência firmada
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2018 no que concerne ao prazo processual
limite para ajuizar Representação por Propaganda Irregular cometida por "derramamento de
santinhos". Para tanto, foi explanada a importância da propaganda eleitoral para o pleito, bem como
suas características e vedações estabelecidas pelas leis eleitorais, além dos aspectos judiciais da ação
utilizada em caso de irregularidade nessa esfera. Para a compreensão da problemática, foi clarificada
a prática do "derramamento de santinhos", assim como seu prejuízo para as disputas eleitorais. A fim
de contextualizar o tema, apresentou-se o entendimento jurisprudencial da Corte Eleitoral Superior,
de modo a compreender o trâmite e suas consequências. Em face de juízo crítico, analisou-se o
Recurso Especial nº 0601361-17.2018.6.27.0000/TO, no qual o Ministro Relator apresentou críticas
ao próprio entendimento da corte em relação ao prazo não razoável para demandar tal ação. Ao
fim, com base nos fundamentos apresentados ao longo da pesquisa e do próprio acórdão, almejou-se
criticar a jurisprudência fixada e propor sugestões de mudança para as próximas eleições.
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