Resumo: |
Inegavelmente, nos últimos tempos o Brasil tem sido assolado por grandes
escândalos de corrupção, lavagem de dinheiro e usurpação das funções públicas para
satisfação de interesses privados, principalmente no campo político, envolvendo atores
eleitos pelo povo no exercício dos seus direitos democráticos. Sendo assim, todo o país se
torna palco de intensa crise política, moral e social, o que causa total descrédito à
população em relação ao pleito eleitoral, que na maioria das vezes não é executado pelos
nomeados tendo como objetivo principal a satisfação dos interesses da população. Nesse
contexto, é relevante o surgimento da Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar 135, que
teve a sua constitucionalidade ratificada em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal. A
mesma ingressou ao ordenamento jurídico objetivando cercar os mandatos eleitorais e seus
exercentes de maiores garantias de retidão e honestidade, a fim de coibir práticas
corruptivas e dificultar o acesso ao pleito com sanções mais severas aos agentes
condenados pelos chamados crimes de colarinho branco, como uma resposta à sociedade
do anseio por uma política séria e justa, em que os eleitores não se tornem simples
coadjuvantes no processo eleitoral, mas sim atores principais. No entanto, em O1 de março
de 2018, uma decisão do plenário da Suprema Corte alterou significativamente o alcance
da referida lei, mais especificamente com relação ao critério de elegibilidade previsto em
sua alínea h, artigo 2º. Esta prevê sanção de 8 anos de inelegibilidade aos detentores de
cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a
terceiros e que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado por cometerem abuso do poder econômico ou político, enquanto a
referida decisão decidiu por estender esta sanção aos condenados antes de 2010, ano de
ingresso da norma ao ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, o estudo objetivou
analisar esta recente decisão do STF que deliberou por aplicar a Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar 135) aos condenados antes de 2010, ano de sua promulgação. De acordo
com o novo entendimento da egrégia corte, aqueles condenados por abuso de poder
econômico ou político mesmo antes da promulgação da lei devem se submeter às suas
consequências jurídicas de inelegibilidade nos próximos 8 anos, estando impedidos,
portanto, de disputar o pleito eleitoral no ano de 2018. Este trabalho justifica-se pelas
relevantes consequências práticas que esta decisão gera aos pretensos candidatos
condenados nos anos anteriores ao da edição da referida norma jurídica, que se tornam
inelegíveis para as eleições do corrente ano. Desse modo, tem-se que as hipóteses de
inelegibilidade são ampliadas, pois acresce a quantidade de sujeitos afetados por essa
norma, que passam a ter seus direitos políticos limitados. Assim, utilizando-se da
metodologia de revisão bibliográfica, estudou-se as questões correlatas a essa decisão,
fazendo-se uma análise do papel do STF no sistema jurídico, das motivações que
ensejaram a edição da Lei da Ficha Limpa, e da possível inconstitucionalidade deste
entendimento diante do princípio da irretroatividade da lei penal para prejudicar o réu,
vigente no direito penal.
|