A impugnação do registro de candidatura no direito eleitoral brasileiro : uma análise para além das dispoições legais

Tem o objetivo de refletir sobre a impugnação do registro de candidatura permitida no direito eleitoral brasileiro. A impugnação é o ato de refutar; contestar; opor-se, que neste caso, será analisado o registro de candidatura de um interessado em participar do processo eleitoral. Esse processo é o a...

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Principais autores: Crespo, Ralph André, Peixoto, Vitor de Moraes
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2024
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Resumo: Tem o objetivo de refletir sobre a impugnação do registro de candidatura permitida no direito eleitoral brasileiro. A impugnação é o ato de refutar; contestar; opor-se, que neste caso, será analisado o registro de candidatura de um interessado em participar do processo eleitoral. Esse processo é o ato formal que possibilita que um cidadão possa pedir votos para si, e realizar todos os atos de campanha. Impugnar um registro de candidatura é, portanto, impedir que alguém participe do processo eleitoral. Metodologicamente, trata-se de uma revisão bibliográfica sobre a temática, além de uma análise documental de legislações brasileiras que dispuseram (ou poderiam dispor) sobre o tema em análise. Portanto, trata-se de uma pesquisa qualitativa. Será apresentada uma análise histórica do tema, no qual mostrará que nem sempre a impugnação do registro de candidaturas esteve presente no ordenamento jurídico brasileiro. Na realidade, tampouco o registro prévio foi uma condição para participar do processo eleitoral. Admite-se que a capacidade eleitoral passiva de um cidadão, uma das facetas dos direitos políticos, pode ser restringida em situações específicas, o que faz surgir para este cidadão uma condição de inelegibilidade. Assim, seu pretenso registro de candidatura poderá ser impugnado, conforme se tem observado com frequência no processo eleitoral brasileiro, especialmente em períodos de alterações da legislação eleitoral.