Resumo: |
Tem o objetivo de refletir sobre a impugnação do registro de candidatura
permitida no direito eleitoral brasileiro. A impugnação é o ato de refutar;
contestar; opor-se, que neste caso, será analisado o registro de candidatura
de um interessado em participar do processo eleitoral. Esse processo é o ato
formal que possibilita que um cidadão possa pedir votos para si, e realizar todos
os atos de campanha. Impugnar um registro de candidatura é, portanto, impedir
que alguém participe do processo eleitoral. Metodologicamente, trata-se de uma
revisão bibliográfica sobre a temática, além de uma análise documental de legislações
brasileiras que dispuseram (ou poderiam dispor) sobre o tema em análise.
Portanto, trata-se de uma pesquisa qualitativa. Será apresentada uma análise
histórica do tema, no qual mostrará que nem sempre a impugnação do registro
de candidaturas esteve presente no ordenamento jurídico brasileiro. Na realidade,
tampouco o registro prévio foi uma condição para participar do processo
eleitoral. Admite-se que a capacidade eleitoral passiva de um cidadão, uma das
facetas dos direitos políticos, pode ser restringida em situações específicas, o que
faz surgir para este cidadão uma condição de inelegibilidade. Assim, seu pretenso
registro de candidatura poderá ser impugnado, conforme se tem observado com
frequência no processo eleitoral brasileiro, especialmente em períodos de alterações
da legislação eleitoral.
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