Embargos infringentes na Justiça Eleitoral
Os embargos infringentes e de nulidade são importante instrumento de defesa no Processo Penal, mas sua aceitação (ou não) na Justiça Eleitoral é objeto de profunda controvérsia. Pode-se dizer que os Tribunais estão divididos, e isso exige uma reflexão mais profunda do tema. É importante que as regra...
| Autor principal: | Teixeira, Sílvio Cesar |
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| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2024
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
Os embargos infringentes e de nulidade são importante instrumento de defesa
no Processo Penal, mas sua aceitação (ou não) na Justiça Eleitoral é objeto de
profunda controvérsia. Pode-se dizer que os Tribunais estão divididos, e isso
exige uma reflexão mais profunda do tema. É importante que as regras de hermenêutica
sejam postas à mesa, para daí extrair a conclusão que melhor se ajuste
aos princípios do Processo Penal. E nesse contexto, verifica-se que existem
fundamentos mais que suficientes para justificar a admissão do referido recurso
na esfera eleitoral. O entendimento em sentido contrário parte da equivocada
premissa de que somente decisões de órgãos fracionários podem ser impugnadas
via embargos infringentes, e é possível demonstrar que mesmo decisões do
Plenário do Tribunal podem estar sujeitas ao recurso em comento. |
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