O gasto de publicidade institucional no ano eleitoral e os limites impostos pela Lei nº 9.504/1997

Com o advento da reeleição que possibilitou aos agentes políticos concorrer a um novo mandato eletivo sem a necessidade de se afastarem dos seus respectivos cargos, tornou-se imperiosa a criação de normas que objetivem manter o equilíbrio entre os participantes do certame e, ao mesmo tempo, a contin...

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Principais autores: Campos, Adriana, Oliveira, Igor Bruno Silva de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2016
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Resumo: Com o advento da reeleição que possibilitou aos agentes políticos concorrer a um novo mandato eletivo sem a necessidade de se afastarem dos seus respectivos cargos, tornou-se imperiosa a criação de normas que objetivem manter o equilíbrio entre os participantes do certame e, ao mesmo tempo, a continuidade dos atos administrativos regulares de gestão. Nesse contexto, foi promulgada a Lei nº 9.504/1997 que, dentre outras normas, enumerou as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha no ano das eleições. Constitui objeto de análise do presente artigo a conduta vedada descrita no inciso VII do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 que trata do limite de gastos de publicidade institucional no ano eleitoral.