Resumo: |
O texto aborda o impacto da última reforma eleitoral, Lei nº 13.165/2015, nas ações eleitorais
típicas para cassação de mandato, especialmente em relação aos institutos da conexão,
continência, litispendência e coisa julgada. Estes institutos de processo foram mal tratados
pela jurisprudência eleitoral durante muito tempo. Com a introdução do art. 96-B na Lei
Eleitoral (introduzido pela Lei 13.165/2015), a matéria ganha uma disciplina mais consentânea
com a melhor orientação (em doutrina e jurisprudência).
O artigo também demonstra que, intencionalmente ou não, a reforma (como já sustentava
parcela da doutrina) também aproximou a tutela jurisdicional eleitoral do microssistema dos
processos coletivos, com importantes repercussões. Além disso, em breve haverá a vigência do
Novo Código de Processo Civil. Tudo isso põe em destaque a importância de aferir o espaço
de aplicação subsidiária (ora do NCPC; ora dos processos coletivos) para definir a correta
interpretação do novo art. 96-B da Lei Eleitoral.
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