| Resumo: |
As situações de lacunas normativas são inerentes às Constituições que
preveem normas de eficácia limitada em seu texto permanente, no entanto,
não sendo de bom alvitre se permitir que vácuos normativos, ocasionados
pela inação do Poder Legislativo, resultem em inconstitucionalidade
por omissão e ocasionem o descumprimento da Constituição. Assim, este
ensaio enfrenta a questão da possibilidade de atribuição de competência
normativa a órgãos do Poder Judiciário, com a finalidade de fundamentar
a possibilidade de estes ultrapassarem os obstáculos impostos pela inércia
legislativa e realizarem o cumprimento das determinações constitucionais
via decisões judiciais ou atos normativos secundários. Por meio de pesquisa
bibliográfica e jurisprudencial, tendo como temática a atuação regulamentar
do Tribunal Superior Eleitoral que fixou o número de deputados federais
para cada Estado-membro da Federação brasileira para as eleições majoritárias
de 2014, tem-se o objetivo de fomentar o debate acerca da possibilidade
da ocorrência de descentralização normativa da função legiferante do Poder
Legislativo no ordenamento jurídico brasileiro, assim como do estudo das
características, requisitos e limites impostos ao Poder Judiciário para exercício
dessa competência normativa apta a inovar no sistema jurídico pátrio.
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