Resumo: |
Analisa a participação da população brasileira na formação da política estatal, do
ponto de vista jurídico-constitucional, através
de uma pesquisa doutrinária, sem esquecer
de observar dados da prática política real.
Tem-se como ponto de partida o artigo 14 da
Constituição Federal, o qual aparentemente
indica como formas de exercício direto do poder
por parte do povo os institutos do Referendo,
do Plebiscito e da Iniciativa Popular. Estes três
institutos jurídicos são analisados e, a respeito
deles, se procura responder a questões como
as seguintes: em que medida a referência a
referendo, plebiscito e iniciativa popular de
leis na Constituição os torna, de fato, o nosso
sistema político um sistema democrático?
Pode-se dizer que a só menção no texto legal faz
com que esses institutos sejam efetivamente a
expressão da vontade popular? Ou que, através
deles, as pessoas decidem de forma direta e
soberana sobre os negócios públicos? Como
conclusões, apontamos a insuficiência desses
direitos constitucionais como consequência das
próprias normas jurídicas, que dificultam seu
exercício, e do atraso tecnológico em que as
instituições políticas brasileiras se encontram,
entrando em descompasso com a população
nacional.
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