O artigo 366 do Código Eleitoral brasileiro e a sua (in)constitucionalidade

Elabora um estudo acerca da (in)constitucionalidade do artigo 366 da Lei 4.737/65 - Código Eleitoral. Aborda o conflito de normas existentes, especialmente do art. 132 da Lei 8.112/90 - de caráter geral - e a norma inscrita no art. 366 do Código Eleitoral - de natureza especial, a qual retira os dir...

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Autor principal: Lago, Ronaldo Assunção Sousa do
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-70032024-10-14 O artigo 366 do Código Eleitoral brasileiro e a sua (in)constitucionalidade Lago, Ronaldo Assunção Sousa do Tribunal Superior Eleitoral Código Eleitoral (1965) Direitos políticos Servidor da Justiça Eleitoral Filiação partidária Capacidade eleitoral passiva Elabora um estudo acerca da (in)constitucionalidade do artigo 366 da Lei 4.737/65 - Código Eleitoral. Aborda o conflito de normas existentes, especialmente do art. 132 da Lei 8.112/90 - de caráter geral - e a norma inscrita no art. 366 do Código Eleitoral - de natureza especial, a qual retira os direitos políticos dos servidores da Justiça Eleitoral, impondo-lhes condição de desigualdade em relação a outros cidadãos por possuírem capacidade eleitoral ativa, mas não possuírem capacidade eleitoral passiva. Valendo-se de interpretação equivocada do artigo 366 do Código Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral aplica a mesma penalidade (demissão) às condutas diversas de simples filiação e atividade partidária propriamente dita, ferindo de morte os princípios constitucionais da isonomia, da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Entende o TSE que, caso o servidor efetivo da Justiça Eleitoral pretenda filiar-se a partido político, deve se exonerar do cargo ocupado. Nesse contexto, a presente pesquisa demonstra que o artigo 366 do Código Eleitoral brasileiro foi revogado tacitamente pela Lei 8.112/90 e que não foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. It discusses the (un)constitutionality of Article 366 of Law 4.737/65 - Brazilian Electoral Code; addressing the conflict of existing norms, especially of Article 132 of Law 8.112/90 - of a general nature - and a norm inscribed in Article 366 of the Electoral Code - of special nature, a source of the rights reserved to the public workers of the Electoral Justice, imposing conditions of inequality in relation to other citizens since they have electoral possibility but not passive electoral capacity. Using the misinterpretation of article 366 of the Electoral Code, the Superior Electoral Court applies the same penalty (firing) to several simple actions related to partisan affiliation, thus harming the constitutional principles of isonomy, equality, reasonableness and proportionality. The Superior Electoral Court understands that public workers of the Electoral Justice who intend to join a political party must leave their working position. This article shows that Article 366 of the Electoral Code was tacitly revoked by Law 8,112/90 and that it was not protected by the 1988 Federal Constitution. 2020-07-17T22:05:45Z 2020-07-17T22:05:45Z 2019 Artigo LAGO, Ronaldo Assunção Sousa do. O artigo 366 do Código Eleitoral brasileiro e a sua (in)constitucionalidade. Paraná Eleitoral: revista brasileira de direito eleitoral e ciência política, Curitiba, v. 8, n. 3, p. 429-448, 2019. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/7003 pt_BR Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 8, n. 3 (2019) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/6999 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional</a>. 20 p.
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O artigo 366 do Código Eleitoral brasileiro e a sua (in)constitucionalidade
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