Resumo: |
Elabora um estudo acerca da (in)constitucionalidade do artigo 366 da Lei 4.737/65 - Código Eleitoral. Aborda o conflito de normas existentes, especialmente do art. 132 da Lei 8.112/90 - de caráter geral - e a norma inscrita no art. 366 do Código Eleitoral - de natureza especial, a qual retira os direitos políticos dos servidores da Justiça Eleitoral, impondo-lhes condição de desigualdade em relação a outros cidadãos por possuírem capacidade eleitoral ativa, mas não possuírem capacidade
eleitoral passiva. Valendo-se de interpretação equivocada do artigo 366 do Código Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral aplica a mesma penalidade (demissão) às condutas diversas de simples filiação e atividade partidária propriamente dita, ferindo de morte os princípios constitucionais da isonomia, da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Entende o TSE que, caso o servidor efetivo da Justiça Eleitoral pretenda filiar-se a partido político, deve se exonerar do cargo ocupado. Nesse contexto, a presente pesquisa demonstra que o artigo 366 do Código Eleitoral
brasileiro foi revogado tacitamente pela Lei 8.112/90 e que não foi recepcionado pela Constituição da República de 1988.
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