| Resumo: |
Examina o abuso de poder religioso na esfera eleitoral, pois, como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe acerca do direito à liberdade religiosa e, em contrapartida, também assegura que o Estado é laico, contudo as convicções íntimas do candidato podem interferir em suas campanhas, como quando este promove discursos em templos religiosos?
Ou tal conduta é consubstancialmente vedada na prática? É possível falar, atualmente, no instituto relacionado ao abuso de poder religioso, emanado dos líderes religiosos como forma de angariar votos para si, ou para outro candidato? Assim, conclui-se que inexiste no ordenamento jurídico brasileiro qualquer regra a respeito do abuso de poder religioso, mas, considerando se tratar de uma conduta que é contrária a diversos aspectos legais, mormente a soberania popular e a legitimidade das eleições, aqueles que se valem da fé alheia para angariar votos devem ser eficazmente repreendidos pela Justiça Eleitoral.
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