Os diferentes prazos para contestar no direito eleitoral e suas respectivas formas de contagem
Os prazos no processo judicial eleitoral dividem-se em dois momentos distintos: durante o período eleitoral, em que o TSE fixa as datas por meio de Resolução, e, fora do período eleitoral. No primeiro, os prazos são peremptórios e contínuos, com destaque que a partir da data do encerramento dos regi...
Autor principal: | Blaszak, José Luís |
---|---|
Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2020
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
Resumo: |
Os prazos no processo judicial eleitoral dividem-se em dois momentos distintos: durante o período eleitoral, em que o TSE fixa as datas por meio de Resolução, e, fora do período eleitoral. No primeiro, os prazos são peremptórios e contínuos, com destaque que a partir da data do encerramento dos registros de candidaturas não se suspendem aos sábados, domingos e feriados. Adiciona-se à temática a discussão sobre a contagem dos prazos em dias úteis no direito eleitoral, nos moldes do CPC atual. |
---|