Os diferentes prazos para contestar no direito eleitoral e suas respectivas formas de contagem

Os prazos no processo judicial eleitoral dividem-se em dois momentos distintos: durante o período eleitoral, em que o TSE fixa as datas por meio de Resolução, e, fora do período eleitoral. No primeiro, os prazos são peremptórios e contínuos, com destaque que a partir da data do encerramento dos regi...

ver mais

Autor principal: Blaszak, José Luís
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2020
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: Os prazos no processo judicial eleitoral dividem-se em dois momentos distintos: durante o período eleitoral, em que o TSE fixa as datas por meio de Resolução, e, fora do período eleitoral. No primeiro, os prazos são peremptórios e contínuos, com destaque que a partir da data do encerramento dos registros de candidaturas não se suspendem aos sábados, domingos e feriados. Adiciona-se à temática a discussão sobre a contagem dos prazos em dias úteis no direito eleitoral, nos moldes do CPC atual.