A cláusula de barreira no direito brasileiro

O Estado de Direito pós-social tem na democracia, no pluralismo, na soberania popular exercida através dos partidos políticos, e no respeito à dignidade humana, alguns dos seus mais importantes alicerces, razão pela qual o pluralismo partidário deve corresponder proporcionalmente, dentro do possível...

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Autor principal: Villas Boas, Marco Anthony Steveson
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2021
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Resumo: O Estado de Direito pós-social tem na democracia, no pluralismo, na soberania popular exercida através dos partidos políticos, e no respeito à dignidade humana, alguns dos seus mais importantes alicerces, razão pela qual o pluralismo partidário deve corresponder proporcionalmente, dentro do possível, à pluralidade dos segmentos sociais, sem exclusão das minorias. Todavia, o excesso de partidos pode causar distorções à democracia, decorrentes do enfraquecimento da representação e da dificuldade de estabilidade governamental, principalmente nos regimes presidencialista e semipresidencialista. Para solucionar esse intrincado problema das democracias ocidentais, fundadas em Estados de partidos, a engenharia política tem oferecido soluções que restringem direitos fundamentais das agremiações partidárias e do cidadão, como as chamadas cláusulas de barreira, cujo fim precípuo é o de conter o multipartidarismo resultante de falhas do sistema proporcional e do sistema majoritário de dois turnos. Ao intérprete da constituição está reservada a difícil missão de resolver os conflitos de normas constitucionais resultantes das tentativas de inserção desse instituto na ordem jurídica brasileira.