Resumo: |
Em tempos de pós-positivismo é inevitável constatar que o direito passa uma transformação, que implica, entre outras coisas, em um aumento da interrelação entre os diversos ramos do conhecimento jurídico, o que simbolicamente vem representado pelo processo irrefreável de constitucionalização do Direito Civil. Assim, progressivamente o Direito Civil vem incorporando valores constitucionais e reduzindo a influência de sua mola mestra, a autonomia da vontade. Esta simbiose atingiu em cheio os tradicionais modelos de admissão da responsabilidade civil, reconhecendo a aplicabilidade do princípio da dignidade da pessoa humana à espécie e, consequentemente, admitindo a existência de novos danos extrapatrimoniais que atingem à pessoa. O presente artigo verifica esta nova dinâmica, com foco especial na análise da existência de danos decorrentes do desrespeito aos direitos políticos passivos de mulheres em razão da atuação de partidos políticos ou coligações.
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