As propostas "clássicas" de democracia direta e o ineditismo da experiência brasileira
A Constituição de 1988 conferiu status jurídico às experiências de democracia participativa que se desenvolveram no Brasil, na década de oitenta, e ampliou-as, com a introdução de novas formas de participação, com destaque para os Conselhos de Cidadania. Este trabalho busca demonstrar o caráter sui...
| Autor principal: | Lyra, Rubens Pinto |
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| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2021
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
A Constituição de 1988 conferiu status
jurídico às experiências de democracia
participativa que se desenvolveram no Brasil,
na década de oitenta, e ampliou-as, com a
introdução de novas formas de participação,
com destaque para os Conselhos de Cidadania.
Este trabalho busca demonstrar o caráter sui
generis da experiência participacionista no
Brasil. Esta se distingue das concepções e
práticas "clássicas" de democracia direta nos
seguintes aspectos fundamentais: a) por
conviver harmonicamente com as instituições
da democracia representativa; b) pela forte
presença de formas semi-diretas, vinculadas ao
Estado, de participação da cidadania; e) pela
orientação claramente anti-corporativista dos
principais defensores e teóricos da democracia
participativa brasileira; d) pela formação, de um
espaço público de cidadania, dotado de
eticidade própria, que objetiva o
aprimoramento da consciência democrática e
o respeito aos direitos do cidadão. |
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