As propostas "clássicas" de democracia direta e o ineditismo da experiência brasileira

A Constituição de 1988 conferiu status jurídico às experiências de democracia participativa que se desenvolveram no Brasil, na década de oitenta, e ampliou-as, com a introdução de novas formas de participação, com destaque para os Conselhos de Cidadania. Este trabalho busca demonstrar o caráter sui...

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Autor principal: Lyra, Rubens Pinto
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2021
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Resumo: A Constituição de 1988 conferiu status jurídico às experiências de democracia participativa que se desenvolveram no Brasil, na década de oitenta, e ampliou-as, com a introdução de novas formas de participação, com destaque para os Conselhos de Cidadania. Este trabalho busca demonstrar o caráter sui generis da experiência participacionista no Brasil. Esta se distingue das concepções e práticas "clássicas" de democracia direta nos seguintes aspectos fundamentais: a) por conviver harmonicamente com as instituições da democracia representativa; b) pela forte presença de formas semi-diretas, vinculadas ao Estado, de participação da cidadania; e) pela orientação claramente anti-corporativista dos principais defensores e teóricos da democracia participativa brasileira; d) pela formação, de um espaço público de cidadania, dotado de eticidade própria, que objetiva o aprimoramento da consciência democrática e o respeito aos direitos do cidadão.