As propostas "clássicas" de democracia direta e o ineditismo da experiência brasileira
A Constituição de 1988 conferiu status jurídico às experiências de democracia participativa que se desenvolveram no Brasil, na década de oitenta, e ampliou-as, com a introdução de novas formas de participação, com destaque para os Conselhos de Cidadania. Este trabalho busca demonstrar o caráter sui...
Autor principal: | Lyra, Rubens Pinto |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-89942024-10-14 As propostas "clássicas" de democracia direta e o ineditismo da experiência brasileira Les proposffions "clássiques" de démocratie directe et le ineditisme de l'expérience participative au Brésil Lyra, Rubens Pinto Tribunal Superior Eleitoral Democracia Brasil A Constituição de 1988 conferiu status jurídico às experiências de democracia participativa que se desenvolveram no Brasil, na década de oitenta, e ampliou-as, com a introdução de novas formas de participação, com destaque para os Conselhos de Cidadania. Este trabalho busca demonstrar o caráter sui generis da experiência participacionista no Brasil. Esta se distingue das concepções e práticas "clássicas" de democracia direta nos seguintes aspectos fundamentais: a) por conviver harmonicamente com as instituições da democracia representativa; b) pela forte presença de formas semi-diretas, vinculadas ao Estado, de participação da cidadania; e) pela orientação claramente anti-corporativista dos principais defensores e teóricos da democracia participativa brasileira; d) pela formação, de um espaço público de cidadania, dotado de eticidade própria, que objetiva o aprimoramento da consciência democrática e o respeito aos direitos do cidadão. Le Constitution de 1988 a conferé un status juridique aux expériences de démocratie participative qui se sont developpées au Brésil, dans les années 80, et les a amplifiées, en introduisant de nouvelles formes de participation, notamment les "Conseils de Citoyenneté". Ce travail cherche à dérnontrer le caractere sui generis de l'expérience participative au Brésil. Celle-ci se distingue des conceptions et des pratiques classiques de démocratíe directe dans les aspects fondamentaux suivants: i) pour convivre en harmonie avec les institu.tions de la démocratie répresentative; ii) par la forte présence de formes semi-directes, liées à l'Etat, de participation de la citoyenneté; iü) par l'orientation clairement anti-corpora tive des principaux défenseurs et téoriciens de la démocratie participative brésilienne; iv) par la formation d'un espace public de la cytonneté, doté d'une éticité spécifique, ayant pour but le perfectionnement de la conscience démocratique et le respect aux droits du citoyen. 2021-08-11T18:02:53Z 2021-08-11T18:02:53Z 1999 Artigo LYRA, Rubens Pinto. As propostas "clássicas" de democracia direta e o ineditismo da experiência brasileira. Revista de Ciências Sociais Política & Trabalho, João Pessoa, n. 15, p. 11-19, set. 1999. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8994 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional</a>. 9 p. |
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A Constituição de 1988 conferiu status
jurídico às experiências de democracia
participativa que se desenvolveram no Brasil,
na década de oitenta, e ampliou-as, com a
introdução de novas formas de participação,
com destaque para os Conselhos de Cidadania.
Este trabalho busca demonstrar o caráter sui
generis da experiência participacionista no
Brasil. Esta se distingue das concepções e
práticas "clássicas" de democracia direta nos
seguintes aspectos fundamentais: a) por
conviver harmonicamente com as instituições
da democracia representativa; b) pela forte
presença de formas semi-diretas, vinculadas ao
Estado, de participação da cidadania; e) pela
orientação claramente anti-corporativista dos
principais defensores e teóricos da democracia
participativa brasileira; d) pela formação, de um
espaço público de cidadania, dotado de
eticidade própria, que objetiva o
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