A titularidade do mandato eletivo nos sistemas majoritário e proporcional e seus reflexos sobre a infidelidade partidária na visão dos tribunais brasileiros

A titularidade do mandato eletivo no sistema proporcional foi objeto de duas manifestações consultivas do Tribunal Superior Eleitoral, culminando com o entendimento de que as agremiações são detentoras dos mandatos, ainda que a migração do candidato eleito se dê para outro partido da mesma coligação...

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Autor principal: Shirado, Nayana
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2020
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Resumo: A titularidade do mandato eletivo no sistema proporcional foi objeto de duas manifestações consultivas do Tribunal Superior Eleitoral, culminando com o entendimento de que as agremiações são detentoras dos mandatos, ainda que a migração do candidato eleito se dê para outro partido da mesma coligação. Passados pouco mais de sete meses da decisão do TSE, o Supremo Tribunal Federal firmou, no julgamento de três mandados de segurança, igual entendimento, sujeitando o parlamentar trânsfuga à perda do cargo, a partir de 27/03/07. Instado a se manifestar acerca do pertencimento do mandato no sistema majoritário, o TSE, reproduzindo o entendimento quanto ao sistema proporcional, acordou que a agremiação titulariza o mandato eletivo e a mudança de partido sujeita os ocupantes de cargos majoritários à perda de mandato, a contar de 16/10/07. O presente estudo objetiva integrar os efeitos dos julgamentos com a análise do fenômeno "infidelidade partidária". O método de pesquisa busca investigar o aspecto histórico-pragmático da mudança de legenda, a partir do levantamento dos motivos ensejadores de sua ocorrência, com destaque para a configuração jurisprudencial de nova hipótese de perda de mandato, e o recrudescimento do fenômeno denominado "judicialização da política", traduzido nas decisões das Cortes brasileiras, ora sob comento. Os resultados do estudo alcançam desde a perda da confiabilidade entre eleitor e eleito, até a perda de cargo eletivo dos mandatários sufragados pelos sistemas majoritário e proporcional, em conformidade com o rito disciplinado na Resolução TSE n. 22.610, de 25/10/07.