A missão do Congresso Nacional de zelar pela sua competência legislativa
Postula que a Constituição Federal prevê, no inciso XI do art. 49, a competência exclusiva do Congresso Nacional para “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. Todavia, a Constituição não expressa os mecanismos de que o Parlamento pod...
| Autor principal: | Oliveira, Luciano Henrique da Silva |
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| Tipo de documento: | Texto |
| Publicado em: |
Brasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa
2020
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| Resumo: |
Postula que a Constituição Federal prevê, no inciso XI do art. 49, a competência exclusiva do Congresso Nacional para “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. Todavia, a Constituição não expressa os mecanismos de que o Parlamento pode se valer para exercer essa competência, caso ocorra o exercício abusivo do poder normativo por outro Poder. O artigo defende que esses mecanismos podem ser descritos em um decreto legislativo, espécie de lei própria para dispor sobre as competências exclusivas do Congresso Nacional, e sugere algumas medidas que podem ser estabelecidas por essa lei. Entre outras, propõe a possibilidade de sustação pelo Congresso Nacional de normas de quaisquer Poderes ou órgãos independentes que ofendam a competência legislativa do Parlamento. |
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