A missão do Congresso Nacional de zelar pela sua competência legislativa
Postula que a Constituição Federal prevê, no inciso XI do art. 49, a competência exclusiva do Congresso Nacional para “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. Todavia, a Constituição não expressa os mecanismos de que o Parlamento pod...
| Autor principal: | Oliveira, Luciano Henrique da Silva |
|---|---|
| Tipo de documento: | Texto |
| Publicado em: |
Brasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa
2020
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_id_300010:oai:www2.senado.gov.br:id-5808952024-10-30 A missão do Congresso Nacional de zelar pela sua competência legislativa Oliveira, Luciano Henrique da Silva Brasil. Congresso Nacional, competência Princípio da separação dos poderes, Brasil Decreto legislativo, Brasil Competência legislativa, controle, Brasil Ativismo Judicial, Brasil Postula que a Constituição Federal prevê, no inciso XI do art. 49, a competência exclusiva do Congresso Nacional para “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. Todavia, a Constituição não expressa os mecanismos de que o Parlamento pode se valer para exercer essa competência, caso ocorra o exercício abusivo do poder normativo por outro Poder. O artigo defende que esses mecanismos podem ser descritos em um decreto legislativo, espécie de lei própria para dispor sobre as competências exclusivas do Congresso Nacional, e sugere algumas medidas que podem ser estabelecidas por essa lei. Entre outras, propõe a possibilidade de sustação pelo Congresso Nacional de normas de quaisquer Poderes ou órgãos independentes que ofendam a competência legislativa do Parlamento. Luciano Henrique da Silva Oliveira Controle de atos de outros poderes pelo Congresso Nacional -- Atividade normativa dos outros poderes na ausência da lei e ativismo judicial -- A "omissão" do parlamento em legislar -- O papel de intérprete da Constituição -- A preservação da competência legislativa do Congresso Nacional em face da atribuição normativa dos outros poderes - O exercício exorbitante da função normativa pelos outros poderes e a atuação do Congresso Nacional frente a tal situação -- O caso do Decreto legislativo nº 424, de 2013. 2020-12-10T14:19:55Z 2020-12 Texto Artigo 1983-0645 https://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/580895 Textos para discussão ; 289 Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/ 23 p. application/pdf Brasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa |
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Postula que a Constituição Federal prevê, no inciso XI do art. 49, a competência exclusiva do Congresso Nacional para “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. Todavia, a Constituição não expressa os mecanismos de que o Parlamento pode se valer para exercer essa competência, caso ocorra o exercício abusivo do poder normativo por outro Poder. O artigo defende que esses mecanismos podem ser descritos em um decreto legislativo, espécie de lei própria para dispor sobre as competências exclusivas do Congresso Nacional, e sugere algumas medidas que podem ser estabelecidas por essa lei. Entre outras, propõe a possibilidade de sustação pelo Congresso Nacional de normas de quaisquer Poderes ou órgãos independentes que ofendam a competência legislativa do Parlamento. |
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