Resumo: |
Analisa e define o âmbito de competência jurisdicional (ou competência de jurisdição) da Justiça Eleitoral, propondo uma redefinição doutrinária do âmbito de competência jurisdicional da Justiça Eleitoral, principalmente à luz de recentes decisões jurisprudenciais. Vale se, metodologicamente, de pesquisa bibliográfica junto à doutrina tradicional do Direito Eleitoral, Constitucional e Processual, bem como junto à legislação e jurisprudência pertinentes. Inicia-se fazendo uma revisão a respeito das funções da Justiça Eleitoral e a respeito das normas constitucionais e infraconstitucionais acerca da competência da Justiça Eleitoral. Demonstra-se que, desde os julgamentos das ADINs nos 3.999 DF e 4.086 DF, e à luz de princípios constitucionais, a Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e a legislação ordinária devem ser admitidas como fontes válidas, excepcional e supletivamente, de normas sobre competência da Justiça Eleitoral. Atesta se que a competência da Justiça Eleitoral é bem mais ampla do que tradicionalmente a doutrina e a jurisprudência vem reconhecendo, não só com base no julgamento das referidas ADINs, mas também com base no Código Eleitoral e em outras leis. Verifica se, em conclusão, que não há fundamento para limitar a competência da Justiça Eleitoral a atos e fatos ocorridos apenas durante o chamado processo eleitoral ou que tenham impactos sobre eles. Por fim, pretende demonstrar, também em conclusão, que a Justiça Eleitoral deve ser compreendida também como uma Justiça das questões partidárias.
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