Aspectos polêmicos das novas regras sobre prestação de contas partidárias : aplicabilidade da resolução nº 23.432/2014 do Tribunal Superior Eleitoral

A Resolução nº 23.432/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, publicada em 30.12.2014 para regulamentar as finanças e a contabilidade dos partidos políticos, introduziu consideráveis mudanças jurídico-processuais nos processos de prestação de contas partidárias, que até então eram regulados pela Resolu...

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Autor principal: Piccoli, Daiane Mello
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2016
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Resumo: A Resolução nº 23.432/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, publicada em 30.12.2014 para regulamentar as finanças e a contabilidade dos partidos políticos, introduziu consideráveis mudanças jurídico-processuais nos processos de prestação de contas partidárias, que até então eram regulados pela Resolução nº 21.841/2004 do TSE, norma que disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a tomada de contas especial. A recente regulamentação instituiu novo rito, estabelecendo ação impugnatória própria e autônoma, fases para defesa, produção de provas, alegações finais e a possibilidade de julgamento monocrático no âmbito dos tribunais. Além disso, determina que as disposições processuais serão aplicadas aos processos de prestação de contas relativos aos exercícios de 2009 e seguintes que ainda não tenham sido julgados, cabendo ao juiz ou relator a adequação do novo rito aos feitos não julgados, sem prejuízo aos atos já realizados. Assim, mostra-se necessário estabelecer algumas considerações acerca dos aspectos polêmicos e do alcance do novo regramento a partir da interpretação sistemática do direito aplicável ao processo de prestação de contas partidária.