A natureza jurídica do exame da prestação de contas

Durante os últimos anos, o Tribunal Superior Eleitoral vem, sistematicamente, inadmitindo recursos especiais interpostos contra decisões de Tribunais Regionais Eleitorais em processos de prestação de contas, sob o argumento de que tais decisões são proferidas no exercício de atividade administrativa...

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Autor principal: Alvim, Frederico Franco
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2017
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Resumo: Durante os últimos anos, o Tribunal Superior Eleitoral vem, sistematicamente, inadmitindo recursos especiais interpostos contra decisões de Tribunais Regionais Eleitorais em processos de prestação de contas, sob o argumento de que tais decisões são proferidas no exercício de atividade administrativa. Com o objetivo de ver tais recursos apreciados no mérito, o legislador, por meio da Lei 12.034/2009, alterou o art. 37 da Lei 9.096/95, para afirmar que o exame das prestações de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional. Este estudo pretende demonstrar a sempiterna existência de jurisdicionalidade nas prestações de contas - tanto de partidos quanto de candidatos -, de modo que o juizo positivo de admissibilidade, em tese, de recursos especiais interpostos contra decisões de tribunais aí proferidas, amparado na melhor técnica processual, prescindiria da invocação do novel dispositivo legal.