Resumo: |
Durante os últimos anos, o Tribunal
Superior Eleitoral vem, sistematicamente,
inadmitindo recursos especiais interpostos
contra decisões de Tribunais Regionais
Eleitorais em processos de prestação de
contas, sob o argumento de que tais decisões
são proferidas no exercício de atividade
administrativa. Com o objetivo de ver tais
recursos apreciados no mérito, o legislador,
por meio da Lei 12.034/2009, alterou o art.
37 da Lei 9.096/95, para afirmar que o
exame das prestações de contas dos órgãos
partidários tem caráter jurisdicional. Este
estudo pretende demonstrar a sempiterna
existência de jurisdicionalidade nas
prestações de contas - tanto de partidos
quanto de candidatos -, de modo que o juizo
positivo de admissibilidade, em tese, de
recursos especiais interpostos contra
decisões de tribunais aí proferidas, amparado
na melhor técnica processual, prescindiria da
invocação do novel dispositivo legal.
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