Limitação de astreintes no Direito Eleitoral

Astreinte é um instituto originário do Direito Civil que se difundiu nos Demais ramos do Direito, por exemplo, no Direito Eleitoral. Basicamente, Trata-se de uma multa aplicada pelo juiz com a finalidade de dar cumprimento A um mandamento judicial. O ponto-chave desse instituto É: essa multa não é u...

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Autor principal: Agra, Walber de Moura
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2015
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Resumo: Astreinte é um instituto originário do Direito Civil que se difundiu nos Demais ramos do Direito, por exemplo, no Direito Eleitoral. Basicamente, Trata-se de uma multa aplicada pelo juiz com a finalidade de dar cumprimento A um mandamento judicial. O ponto-chave desse instituto É: essa multa não é um fim em si mesmo, ou seja, serve apenas para auxiliar no Cumprimento de uma ordem judicial, isto é, o juiz determina que se faça Ou que se deixe de fazer algo, sob pena de multa diária. Por meio da Obrigação acessória (astreintes), impõe-se o cumprimento da obrigação Principal. Este artigo analisa todos os aspectos das astreintes dentro do Direito Eleitoral, como: conceito; finalidade; legitimidade; possibilidade De modificação; princípio da proporcionalidade; vedação de enriquecimento Ilícito; extensão da divulgação; e, prazo máximo.