Resumo: |
Astreinte é um instituto originário do Direito Civil que se difundiu nos Demais ramos do Direito, por exemplo, no Direito Eleitoral. Basicamente, Trata-se de uma multa aplicada pelo juiz com a finalidade de dar cumprimento A um mandamento judicial. O ponto-chave desse instituto É: essa multa não é um fim em si mesmo, ou seja, serve apenas para auxiliar no Cumprimento de uma ordem judicial, isto é, o juiz determina que se faça Ou que se deixe de fazer algo, sob pena de multa diária. Por meio da Obrigação acessória (astreintes), impõe-se o cumprimento da obrigação Principal. Este artigo analisa todos os aspectos das astreintes dentro do Direito Eleitoral, como: conceito; finalidade; legitimidade; possibilidade De modificação; princípio da proporcionalidade; vedação de enriquecimento Ilícito; extensão da divulgação; e, prazo máximo.
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