Proporcionalidade(s) no direito eleitoral

Trata da aplicação no Direito Eleitoral da ponderação, entendida como a última fase do teste de proporcionalidade, na versão oferecida pela Teoria dos Princípios, de Robert Alexy. Pretende-se identificar os vários sentidos que o termo proporcionalidade adquire na jurisprudência eleitoral e averi...

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Autor principal: Andrade Neto, João
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2018
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Resumo: Trata da aplicação no Direito Eleitoral da ponderação, entendida como a última fase do teste de proporcionalidade, na versão oferecida pela Teoria dos Princípios, de Robert Alexy. Pretende-se identificar os vários sentidos que o termo proporcionalidade adquire na jurisprudência eleitoral e averiguar se a ponderação (ou proporcionalidade em sentido estrito) tem sido corretamente utilizada. O método de pesquisa adotado é o estudo de caso, e as fontes primárias são decisões do TSE e do STF em matéria eleitoral. Particularmente por meio da análise da decisão cautelar do STF na ADI nº 4.298, demonstram-se falhas no uso da proporcionalidade e recomenda-se a aplicação do CPC, art. 489, § 2º, como guia para garantir o uso correto da ponderação.