Direito eleitoral e compliance : a adoção do programa de conformidade como solução a crise dos partidos políticos no Brasil

Propõe o diálogo entre o compliance e um dos institutos mais controvertidos do direito eleitoral, a saber, os partidos políticos. A adoção do programa de conformidade é uma tentativa de restabelecer a confiança nas agremiações partidárias. Para tanto, no primeiro capítulo será abordado o pluralismo...

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Autor principal: Ribeiro Júnior, Antonio Joaquim
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2019
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Resumo: Propõe o diálogo entre o compliance e um dos institutos mais controvertidos do direito eleitoral, a saber, os partidos políticos. A adoção do programa de conformidade é uma tentativa de restabelecer a confiança nas agremiações partidárias. Para tanto, no primeiro capítulo será abordado o pluralismo político fundamento da república atrelado ao tema dos partidos políticos, bem como o princípio constitucional do pluripartidarismo. Já no segundo capítulo, será proposta uma leitura dos Partidos Políticos, através da sua definição, da estrutura e a forma de financiamento, inclusive eleitoral. No terceiro capítulo, por sua vez, será abordada uma teoria geral do compliance, com a apresentação de sua definição, finalidade e a estrutura de um programa de conformidade efetivo. Por fim, no último capítulo, será proposto a adoção do programa de conformidade como solução a crise de confiança dos partidos políticos. Nesse capítulo serão apresentados dados estatísticos que demonstram a falta de confiança da população nos partidos políticos. Depois, a crítica da falta de uma política moderna de governança corporativa capaz de garantir transparência e previsibilidade. Ao final, uma exposição de algumas vertentes de um programa de compliance (não todas as possibilidades, já que não seria possível nesse momento pelo vasto conteúdo) capaz de trazer de volta a confiança da população em razão de práticas transparentes, previsíveis, democráticas e rígidas no combate à corrupção.