Lei da ficha limpa : conceito sancionatório da inelegibilidade decorrente de condenações criminais
Discute a natureza jurídica da inelegibilidade decorrente de condenações criminais previstas no art. 2° da Lei da Ficha Limpa quanto ao seu caráter sancionatório, através das teorias do direito em Kelsen, Bobbio e do direito penal. As inelegibilidades objeto deste estudo passam a figurar na alínea e...
Autor principal: | Bayer, Taísa Dutra |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2019
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Discute a natureza jurídica da inelegibilidade decorrente
de condenações criminais previstas no art. 2°
da Lei da Ficha Limpa quanto ao seu caráter
sancionatório, através das teorias do direito
em Kelsen, Bobbio e do direito penal. As
inelegibilidades objeto deste estudo passam
a figurar na alínea e, inciso I do art. 1° da
LC n°64/90 e são decorrentes de decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado nas condenações de crimes
taxativamente elencados em seu bojo, de
forma a impedir o exercício do direito de
ser votado, jus honorum. O intuito deste
estudo é definir a natureza sancionatória da
inelegibilidade decorrente das condenações
criminais disciplinadas pela Lei da ficha limpa à
luz das teorias de Kelsen e Bobbio e do Direito
Penal. O resultado obtido foi que a referida
inelegibilidade tem natureza sancionatória,
mas não representa uma sanção penal devido
aos princípios da Reserva Legal e do nullum
crimen sine lege, nulla poena sine lege. |
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