Resumo: |
Aborda a utilização do due diligence como parâmetro para se aferir a responsabilidade dos partidos políticos criados através da fusão de dois ou mais partidos. Para tanto, no primeiro capítulo será realizada uma
análise breve do conceito de partido político e
seu papel na democracia, eis que o tema foi
abordado de forma analítica no primeiro artigo
publicado no mês de julho de 2018, na edição
n.º 03 da Revista de Estudos Eleitorais da Escola
Judiciária Eleitoral/TRE-PE, com explanações
mais robusta sobre o processo de fusão. Já no
segundo capítulo, em virtude da metodologia
empregada tratar-se-á do due diligence como
um método ou procedimento específico do
programa de compliance, abordando a sua
definição, estrutura e passíveis situações nas
quais o mesmo é aplicado, dando-se ênfase
a fusão de corporações, porquanto a teoria
geral do compliance no Direito é oriundo do
direito privado, societário e outros. Por fim, no
último capítulo, será proposta a análise do uso
do mecanismo do due diligence como forma
de investigar e apurar a responsabilidade
dos partidos políticos criados a partir de
fusão, abordando as lacunas da norma, as
possibilidades e os efeitos jurídicos e políticos
da união de dois ou mais partidos políticos,
sobretudo, ante os recentes casos de corrupção
envolvendo as agremiações.
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