Direito eleitoral e compliance : o due diligence como parâmetro para aferir a responsabilidade do partido político criado a partir de fusão
Aborda a utilização do due diligence como parâmetro para se aferir a responsabilidade dos partidos políticos criados através da fusão de dois ou mais partidos. Para tanto, no primeiro capítulo será realizada uma análise breve do conceito de partido político e seu papel na democracia, eis que o tema...
| Autor principal: | Ribeiro Júnior, Antonio Joaquim |
|---|---|
| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.teste5:oai:localhost:bdtse-53692020-06-02 Direito eleitoral e compliance : o due diligence como parâmetro para aferir a responsabilidade do partido político criado a partir de fusão Ribeiro Júnior, Antonio Joaquim Tribunal Superior Eleitoral Partido político Corrupção eleitoral Auditoria de conformidade Aborda a utilização do due diligence como parâmetro para se aferir a responsabilidade dos partidos políticos criados através da fusão de dois ou mais partidos. Para tanto, no primeiro capítulo será realizada uma análise breve do conceito de partido político e seu papel na democracia, eis que o tema foi abordado de forma analítica no primeiro artigo publicado no mês de julho de 2018, na edição n.º 03 da Revista de Estudos Eleitorais da Escola Judiciária Eleitoral/TRE-PE, com explanações mais robusta sobre o processo de fusão. Já no segundo capítulo, em virtude da metodologia empregada tratar-se-á do due diligence como um método ou procedimento específico do programa de compliance, abordando a sua definição, estrutura e passíveis situações nas quais o mesmo é aplicado, dando-se ênfase a fusão de corporações, porquanto a teoria geral do compliance no Direito é oriundo do direito privado, societário e outros. Por fim, no último capítulo, será proposta a análise do uso do mecanismo do due diligence como forma de investigar e apurar a responsabilidade dos partidos políticos criados a partir de fusão, abordando as lacunas da norma, as possibilidades e os efeitos jurídicos e políticos da união de dois ou mais partidos políticos, sobretudo, ante os recentes casos de corrupção envolvendo as agremiações. 2019-02-21T18:29:19Z 2019-02-21T18:29:19Z 2018 Artigo RIBEIRO JÚNIOR, Antonio Joaquim. Direito eleitoral e compliance: o due diligence como parâmetro para aferir a responsabilidade do partido político criado a partir de fusão. Revista de Estudos Eleitorais, Recife, v. 2, n. 4, p. 31-44, dez. 2018. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/5369 pt_BR Revista de Estudos Eleitorais : vol. 2, n. 4 (dez. 2018) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/5249 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-sa/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional</a>. 14 p. |
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Partido político Corrupção eleitoral Auditoria de conformidade |
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Aborda a utilização do due diligence como parâmetro para se aferir a responsabilidade dos partidos políticos criados através da fusão de dois ou mais partidos. Para tanto, no primeiro capítulo será realizada uma
análise breve do conceito de partido político e
seu papel na democracia, eis que o tema foi
abordado de forma analítica no primeiro artigo
publicado no mês de julho de 2018, na edição
n.º 03 da Revista de Estudos Eleitorais da Escola
Judiciária Eleitoral/TRE-PE, com explanações
mais robusta sobre o processo de fusão. Já no
segundo capítulo, em virtude da metodologia
empregada tratar-se-á do due diligence como
um método ou procedimento específico do
programa de compliance, abordando a sua
definição, estrutura e passíveis situações nas
quais o mesmo é aplicado, dando-se ênfase
a fusão de corporações, porquanto a teoria
geral do compliance no Direito é oriundo do
direito privado, societário e outros. Por fim, no
último capítulo, será proposta a análise do uso
do mecanismo do due diligence como forma
de investigar e apurar a responsabilidade
dos partidos políticos criados a partir de
fusão, abordando as lacunas da norma, as
possibilidades e os efeitos jurídicos e políticos
da união de dois ou mais partidos políticos,
sobretudo, ante os recentes casos de corrupção
envolvendo as agremiações. |
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