Propaganda institucional : interpretação isonômica para as infrações previstas nos artigos 73, inciso VI, alínea "b" e 74 da lei 9.504/97

Traz a lume os esclarecimentos pertinentes à propaganda institucional, de modo a permitir que se faça uma colmatação isonômica da lei. Pode-se conceituar a propaganda institucional como sendo aquela feita pelo poder público, com verba pública, devidamente destinada para este fim, para prestação de c...

ver mais

Autor principal: Abreu, Tiago Souza Nogueira de
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2019
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: Traz a lume os esclarecimentos pertinentes à propaganda institucional, de modo a permitir que se faça uma colmatação isonômica da lei. Pode-se conceituar a propaganda institucional como sendo aquela feita pelo poder público, com verba pública, devidamente destinada para este fim, para prestação de conta de suas atividades perante a população. Tem por objetivo precípuo divulgar as realizações da Administração e orientar os cidadãos sobre assuntos de seu interesse. Feita a definição da propaganda institucional, é possível vislumbrar quando ela se descaracteriza. Segundo o entendimento da melhor doutrina, o desvio de finalidade descaracterizador da propaganda institucional se dá exatamente quando o Administrador utiliza-se da verba pública destinada à propaganda para se auto promover, vinculando à sua pessoa as obras realizadas na sua gestão enquanto Chefe do Executivo. Nessa seara, o presente artigo visa sugerir interpretação à lei de forma a não inviabilizar o instituto da reeleição em nome de uma interpretação restritiva.