Propaganda institucional : interpretação isonômica para as infrações previstas nos artigos 73, inciso VI, alínea "b" e 74 da lei 9.504/97
Traz a lume os esclarecimentos pertinentes à propaganda institucional, de modo a permitir que se faça uma colmatação isonômica da lei. Pode-se conceituar a propaganda institucional como sendo aquela feita pelo poder público, com verba pública, devidamente destinada para este fim, para prestação de c...
| Autor principal: | Abreu, Tiago Souza Nogueira de |
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| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.teste5:oai:localhost:bdtse-53882020-06-02 Propaganda institucional : interpretação isonômica para as infrações previstas nos artigos 73, inciso VI, alínea "b" e 74 da lei 9.504/97 Abreu, Tiago Souza Nogueira de Tribunal Superior Eleitoral Propaganda institucional Conduta vedada Lei das Eleições (1997) Eleições Traz a lume os esclarecimentos pertinentes à propaganda institucional, de modo a permitir que se faça uma colmatação isonômica da lei. Pode-se conceituar a propaganda institucional como sendo aquela feita pelo poder público, com verba pública, devidamente destinada para este fim, para prestação de conta de suas atividades perante a população. Tem por objetivo precípuo divulgar as realizações da Administração e orientar os cidadãos sobre assuntos de seu interesse. Feita a definição da propaganda institucional, é possível vislumbrar quando ela se descaracteriza. Segundo o entendimento da melhor doutrina, o desvio de finalidade descaracterizador da propaganda institucional se dá exatamente quando o Administrador utiliza-se da verba pública destinada à propaganda para se auto promover, vinculando à sua pessoa as obras realizadas na sua gestão enquanto Chefe do Executivo. Nessa seara, o presente artigo visa sugerir interpretação à lei de forma a não inviabilizar o instituto da reeleição em nome de uma interpretação restritiva. 2019-02-22T17:21:16Z 2019-02-22T17:21:16Z [2010] Artigo ABREU, Tiago Souza Nogueira de. Propaganda institucional: interpretação isonômica para as infrações previstas nos artigos 73, inciso VI, alínea "b" e 74 da lei 9.504/97. Revista de Julgados, Cuiabá, v. 5, p. 225-232, 2008/2009. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/5388 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-sa/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional</a>. 8 p. |
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Traz a lume os esclarecimentos pertinentes à propaganda institucional, de modo a permitir que se faça uma colmatação isonômica da lei. Pode-se conceituar a propaganda institucional como sendo aquela feita pelo poder público, com verba pública, devidamente destinada para este fim, para prestação de conta de suas atividades perante a população. Tem por objetivo precípuo divulgar as realizações da Administração e orientar os cidadãos sobre assuntos de seu interesse. Feita a definição da propaganda institucional, é possível vislumbrar quando ela se descaracteriza. Segundo o entendimento da melhor doutrina, o desvio de finalidade descaracterizador da propaganda institucional se dá exatamente quando o Administrador utiliza-se da verba pública destinada à propaganda para se auto promover, vinculando à sua pessoa as obras realizadas na sua gestão enquanto Chefe do Executivo. Nessa seara, o presente artigo visa sugerir interpretação à lei de forma a não inviabilizar o instituto da reeleição em nome de uma interpretação restritiva. |
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