A trânsfuga partidária e as bases do regime democrático
A sessão plenária do Supremo Tribunal ao julgar os Mandados de Segurança n. 26.602/ DF, 26.603/DF e 26.604/DF, inaugurou um novo tempo de moralidade e transparência na política brasileira, em especial na questão relativa ao cumprimento do mandato parlamentar. Os partidos políticos no âmbito da Repub...
Autor principal: | Silva, Luiz Henrique Borges de Azevedo |
---|---|
Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2019
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
id |
oai:bdjur.stj.jus.br.teste5:oai:localhost:bdtse-5500 |
---|---|
recordtype |
tse |
spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.teste5:oai:localhost:bdtse-55002020-06-02 A trânsfuga partidária e as bases do regime democrático Silva, Luiz Henrique Borges de Azevedo Tribunal Superior Eleitoral Fidelidade partidária Infidelidade partidária Sistema proporcional A sessão plenária do Supremo Tribunal ao julgar os Mandados de Segurança n. 26.602/ DF, 26.603/DF e 26.604/DF, inaugurou um novo tempo de moralidade e transparência na política brasileira, em especial na questão relativa ao cumprimento do mandato parlamentar. Os partidos políticos no âmbito da Republica Federativa do Brasil possuem um papel singular que serve inexoravelmente ao interesse público, qual seja de assegurar autenticidade ao sistema representativo. O Brasil é um Estado Democrático de Direito e que por isto reclama a existência de partidos políticos embasados em ideologias e com força para construir um programa de governo elaborado, preciso e por conseguinte debatido perante a sociedade. Impende notar que o sistema eleitoral adotado para eleições parlamentares, exceto em relação ao Senado, é o proporcional e que tem por escopo demonstrar a diversidade de partidos políticos e ideologia no parlamento, ou seja, o partido tem um papel fundamental dentro do sistema adotado. Ao votar o povo pode desejar fazer oposição aqueles que se encontram no governo, direito de oposição, e este direito subjetivo é assaz prejudicado quando há a infidelidade partidária com a mudança de partido, vez que isto ocasiona uma mudança no parlamento que não foi desejada pelo povo legitimamente. Se a pratica de trânsfuga continuasse permitida haveria, sem dúvida, um paulatino enfraquecimento da democracia brasileira. 2019-04-05T16:55:31Z 2019-04-05T16:55:31Z 2010 Artigo SILVA, Luiz Henrique Borges de Azevedo. A trânsfuga partidária e as bases do regime democrático. Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 6, n. 9, p. 23-37, jan./jun. 2010. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/5500 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-sa/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional</a>. 15 p. |
institution |
TSE |
collection |
TSE |
language |
Português |
topic |
Fidelidade partidária Infidelidade partidária Sistema proporcional |
spellingShingle |
Fidelidade partidária Infidelidade partidária Sistema proporcional Silva, Luiz Henrique Borges de Azevedo A trânsfuga partidária e as bases do regime democrático |
description |
A sessão plenária do Supremo Tribunal ao julgar os Mandados de Segurança n. 26.602/
DF, 26.603/DF e 26.604/DF, inaugurou um novo tempo de moralidade e transparência
na política brasileira, em especial na questão relativa ao cumprimento do mandato
parlamentar. Os partidos políticos no âmbito da Republica Federativa do Brasil possuem
um papel singular que serve inexoravelmente ao interesse público, qual seja de assegurar
autenticidade ao sistema representativo. O Brasil é um Estado Democrático de Direito
e que por isto reclama a existência de partidos políticos embasados em ideologias e
com força para construir um programa de governo elaborado, preciso e por conseguinte
debatido perante a sociedade. Impende notar que o sistema eleitoral adotado para eleições
parlamentares, exceto em relação ao Senado, é o proporcional e que tem por escopo
demonstrar a diversidade de partidos políticos e ideologia no parlamento, ou seja, o
partido tem um papel fundamental dentro do sistema adotado. Ao votar o povo pode
desejar fazer oposição aqueles que se encontram no governo, direito de oposição, e este
direito subjetivo é assaz prejudicado quando há a infidelidade partidária com a mudança
de partido, vez que isto ocasiona uma mudança no parlamento que não foi desejada pelo
povo legitimamente. Se a pratica de trânsfuga continuasse permitida haveria, sem dúvida,
um paulatino enfraquecimento da democracia brasileira. |
author2 |
Tribunal Superior Eleitoral |
format |
Artigo |
author |
Silva, Luiz Henrique Borges de Azevedo |
title |
A trânsfuga partidária e as bases do regime democrático |
title_short |
A trânsfuga partidária e as bases do regime democrático |
title_full |
A trânsfuga partidária e as bases do regime democrático |
title_fullStr |
A trânsfuga partidária e as bases do regime democrático |
title_full_unstemmed |
A trânsfuga partidária e as bases do regime democrático |
title_sort |
trânsfuga partidária e as bases do regime democrático |
publishDate |
2019 |
url |
http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/5500 |
_version_ |
1806195563724537856 |
score |
12,587216 |