Direitos humanos e decoro parlamentar : sobre a possibilidade de cassação de mandato por discurso de ódio
Explora a questão do discurso de ódio proferido por parlamentar e o seu possível enquadramento como comportamento incompatível com o decoro consoante previsto no art. 55, II, da Constituição brasileira de 1988. Argumentamos que, quando um congressista emite um discurso de ódio, há ofensa direta à di...
| Autor principal: | Soares, Alessandro |
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| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2020
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
Explora a questão do discurso de ódio proferido por parlamentar e o seu
possível enquadramento como comportamento incompatível com o decoro consoante previsto no
art. 55, II, da Constituição brasileira de 1988. Argumentamos que, quando um congressista emite
um discurso de ódio, há ofensa direta à dignidade institucional, fato este que legitima, inclusive, a
sua responsabilização política. O discurso de ódio escamoteia a pretensão e eficácia constitucional
naquilo que há de mais importante: o princípio da cidadania, que tem como substrato a igualdade
e a dignidade humana. Em última instância, defendemos que a liberdade democrática não comporta
o discurso de ódio. |
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