A captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n. 9.504/97, inserido pelo art. 1º da Lei nº 9.840/99)
Caracteriza a conduta vedada de captação ilícita de sufrágio ( art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, inserido pela Lei nº 9.840/99) destacando os três elementos indispensáveis: prática de uma ação(doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função...
| Autor principal: | Cavalcanti, José Humberto Mota |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.teste5:oai:localhost:bdtse-7902020-06-02 A captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n. 9.504/97, inserido pelo art. 1º da Lei nº 9.840/99) Cavalcanti, José Humberto Mota Captação ilícita de sufrágio Conduta vedada Caracteriza a conduta vedada de captação ilícita de sufrágio ( art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, inserido pela Lei nº 9.840/99) destacando os três elementos indispensáveis: prática de uma ação(doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública); a existência de uma pessoa física, que é o eleitor; e o resultado a que se propõe o agente candidato (obtenção de voto) e, a partir desta caracterização destaca o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral acerca da conduta. 2016-04-25T19:22:47Z 2016-04-25T19:22:47Z 2004-03 2004-03 Artigo CAVALCANTI, José Humberto Mota. A captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, da Lei n. 9.504/97, inserido pelo art. 1º da Lei nº 9.840/99). Suffragium: informativo do TRE/CE, Fortaleza, v. 26, n. 272, p. 27-35, mar. 2004. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/790 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-sa/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional</a>. 10 p. |
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Caracteriza a conduta vedada de captação ilícita de sufrágio ( art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, inserido pela Lei nº 9.840/99) destacando os três elementos indispensáveis: prática de uma ação(doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública); a existência de uma pessoa física, que é o eleitor; e o resultado a que se propõe o agente candidato (obtenção de voto) e, a partir desta caracterização destaca o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral acerca da conduta. |
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Cavalcanti, José Humberto Mota |
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