Art. 41-A da Lei nº 9.504/97, captação vedada do sufrágio.

Examina a infração eleitoral prevista no art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, incluído pela Lei nº 9.840/99, com as alterações da Lei nº 12.034/09, denominada de captação ilícita do sufrágio. A Lei nº 9.840, de 28.09.1999, aprovada a partir de projeto de lei, de iniciativa popular, com mais de um milhão d...

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Autor principal: Sanseverino, Francisco de Assis Vieira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2016
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Resumo: Examina a infração eleitoral prevista no art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, incluído pela Lei nº 9.840/99, com as alterações da Lei nº 12.034/09, denominada de captação ilícita do sufrágio. A Lei nº 9.840, de 28.09.1999, aprovada a partir de projeto de lei, de iniciativa popular, com mais de um milhão de assinaturas, em movimento organizado pela Comissão Brasileira de Justiça e Paz, com a colaboração da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, e de mais de 60 entidades constituídas do Brasil, entre outras a Associação Brasileira de Imprensa - ABI, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. A citada Lei acrescentou o art. 41-A, como infração eleitoral, de natureza política e não-criminal, para excluir do processo eleitoral o candidato que praticar a captação vedada de sufrágio. As condutas já estavam previstas como crime eleitoral no art. 299 do Código Eleitoral, denominado de corrupção eleitoral. O autor destaca a efetividade da aplicação das regras de combate à corrupção eleitoral. Desde as eleições de 2000 a 2007, houve a cassação de 623 candidatos, a diferentes cargos eletivos (Vereador, Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador, Governador); em outro levantamento referente às Eleições Municipais de 2000, 2004, 2008, o MCCE constatou a cassação de 667 candidatos aos cargos de prefeitos, vices e vereadores cassados. Examina também as questões que decorrem desta infração eleitoral.