Resumo: |
EMENDA REGIMENTAL Nº 38, DE 02 DE JUNHO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 02 de junho de 2016, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1° - Os arts. 91, 222 e 223 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 91 - Independem de pauta:
I - o julgamento de habeas corpus e recursos de habeas corpus, conflitos de competência, conflitos de jurisdição, embargos de declaração, observado o disposto no artigo 222, parágrafo único deste Regimento, e incidentes de impedimento e suspeição.
II - (...)
Art. 222 - (...)
Parágrafo único - Os embargos de declaração que não forem apresentados à mesa para julgamento na sessão seguinte à sua interposição, deverão ser incluídos em pauta.
- Art. 223 - (...)
I – Revogado. Art. 2° - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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