EMENDA REGIMENTAL 38/2016
EMENDA REGIMENTAL Nº 38, DE 02 DE JUNHO DE 2016. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 02 de junho de 2016, nos termos do art. 297 do Regimento...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
---|---|
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:100706 |
---|---|
recordtype |
trf2 |
spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1007062020-07-22 EMENDA REGIMENTAL 38/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-06-10T00:00:00Z Português EMENDA REGIMENTAL Nº 38, DE 02 DE JUNHO DE 2016. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 02 de junho de 2016, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1° - Os arts. 91, 222 e 223 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 91 - Independem de pauta: I - o julgamento de habeas corpus e recursos de habeas corpus, conflitos de competência, conflitos de jurisdição, embargos de declaração, observado o disposto no artigo 222, parágrafo único deste Regimento, e incidentes de impedimento e suspeição. II - (...) Art. 222 - (...) Parágrafo único - Os embargos de declaração que não forem apresentados à mesa para julgamento na sessão seguinte à sua interposição, deverão ser incluídos em pauta. - Art. 223 - (...) I – Revogado. Art. 2° - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente ALTERAÇÃO REGIMENTO INTERNO PAUTA DE JULGAMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100706 |
institution |
TRF 2ª Região |
collection |
TRF 2ª Região |
language |
Português |
topic |
ALTERAÇÃO REGIMENTO INTERNO PAUTA DE JULGAMENTO |
spellingShingle |
ALTERAÇÃO REGIMENTO INTERNO PAUTA DE JULGAMENTO Presidência (2. Região) EMENDA REGIMENTAL 38/2016 |
description |
EMENDA REGIMENTAL Nº 38, DE 02 DE JUNHO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 02 de junho de 2016, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1° - Os arts. 91, 222 e 223 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 91 - Independem de pauta:
I - o julgamento de habeas corpus e recursos de habeas corpus, conflitos de competência, conflitos de jurisdição, embargos de declaração, observado o disposto no artigo 222, parágrafo único deste Regimento, e incidentes de impedimento e suspeição.
II - (...)
Art. 222 - (...)
Parágrafo único - Os embargos de declaração que não forem apresentados à mesa para julgamento na sessão seguinte à sua interposição, deverão ser incluídos em pauta.
- Art. 223 - (...)
I – Revogado. Art. 2° - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal
POUL ERIK DYRLUND
Presidente |
format |
Ato normativo |
author |
Presidência (2. Região) |
title |
EMENDA REGIMENTAL 38/2016 |
title_short |
EMENDA REGIMENTAL 38/2016 |
title_full |
EMENDA REGIMENTAL 38/2016 |
title_fullStr |
EMENDA REGIMENTAL 38/2016 |
title_full_unstemmed |
EMENDA REGIMENTAL 38/2016 |
title_sort |
emenda regimental 38/2016 |
publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
publishDate |
2016 |
url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100706 |
_version_ |
1836107811343302656 |
score |
12,57598 |