EMENDA REGIMENTAL 38/2016

EMENDA REGIMENTAL Nº 38, DE 02 DE JUNHO DE 2016. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 02 de junho de 2016, nos termos do art. 297 do Regimento...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:100706
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1007062020-07-22 EMENDA REGIMENTAL 38/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-06-10T00:00:00Z Português EMENDA REGIMENTAL Nº 38, DE 02 DE JUNHO DE 2016. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 02 de junho de 2016, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1° - Os arts. 91, 222 e 223 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 91 - Independem de pauta: I - o julgamento de habeas corpus e recursos de habeas corpus, conflitos de competência, conflitos de jurisdição, embargos de declaração, observado o disposto no artigo 222, parágrafo único deste Regimento, e incidentes de impedimento e suspeição. II - (...) Art. 222 - (...) Parágrafo único - Os embargos de declaração que não forem apresentados à mesa para julgamento na sessão seguinte à sua interposição, deverão ser incluídos em pauta. - Art. 223 - (...) I – Revogado. Art. 2° - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente ALTERAÇÃO REGIMENTO INTERNO PAUTA DE JULGAMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100706
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic ALTERAÇÃO
REGIMENTO INTERNO
PAUTA DE JULGAMENTO
spellingShingle ALTERAÇÃO
REGIMENTO INTERNO
PAUTA DE JULGAMENTO
Presidência (2. Região)
EMENDA REGIMENTAL 38/2016
description EMENDA REGIMENTAL Nº 38, DE 02 DE JUNHO DE 2016. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 02 de junho de 2016, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1° - Os arts. 91, 222 e 223 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 91 - Independem de pauta: I - o julgamento de habeas corpus e recursos de habeas corpus, conflitos de competência, conflitos de jurisdição, embargos de declaração, observado o disposto no artigo 222, parágrafo único deste Regimento, e incidentes de impedimento e suspeição. II - (...) Art. 222 - (...) Parágrafo único - Os embargos de declaração que não forem apresentados à mesa para julgamento na sessão seguinte à sua interposição, deverão ser incluídos em pauta. - Art. 223 - (...) I – Revogado. Art. 2° - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
title EMENDA REGIMENTAL 38/2016
title_short EMENDA REGIMENTAL 38/2016
title_full EMENDA REGIMENTAL 38/2016
title_fullStr EMENDA REGIMENTAL 38/2016
title_full_unstemmed EMENDA REGIMENTAL 38/2016
title_sort emenda regimental 38/2016
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2016
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100706
_version_ 1836107811343302656
score 12,57598