EMENDA REGIMENTAL 40/2016
EMENDA REGIMENTAL Nº 40, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 08 de setembro de 2016, nos termos do art. 297 do R...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
EMENDA REGIMENTAL Nº 40, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 08 de setembro de 2016, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1° - O artigo 223 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 223. (...)
§ 1º. Não cabe agravo interno da decisão que:
(...)
§ 2º. O prazo para interposição de agravo interno em matéria penal será de cinco dias.
Art. 2° - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND
Presidente |
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