EMENDA REGIMENTAL 40/2016

EMENDA REGIMENTAL Nº 40, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 08 de setembro de 2016, nos termos do art. 297 do R...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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Resumo: EMENDA REGIMENTAL Nº 40, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 08 de setembro de 2016, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1° - O artigo 223 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 223. (...) § 1º. Não cabe agravo interno da decisão que: (...) § 2º. O prazo para interposição de agravo interno em matéria penal será de cinco dias. Art. 2° - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente