EMENDA REGIMENTAL 41/2016

EMENDA REGIMENTAL Nº 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 10 de novembro de 2016, nos termos do art. 297 do Reg...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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Resumo: EMENDA REGIMENTAL Nº 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 10 de novembro de 2016, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1° - O parágrafo 1º do art. 223 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 223. (...) § 1º. Não cabe agravo interno da decisão que inadmite recursos extraordinário, especial, ordinário em habeas corpus e ordinário em mandado de segurança. Art. 2° - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente