EMENDA REGIMENTAL 12/1997

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos arts. 359, parágrafo único e 360, I, do Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º. - O caput e o parágrafo 1º. do artigo 25, passam a ter a seguinte redaçã...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997
Obter o texto integral: