RESOLUÇÃO 15/1998

Considerando o êxito, durante a fase experimental, na implantação na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo do "Protocolo Integrado", resolve: Artigo 1º - Implantar, em definitivo, o "Protocolo Integrado" nas Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 1998
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:183132020-07-22 RESOLUÇÃO 15/1998 Legislação Presidência (2. Região) 1998-07-21T00:00:00Z Português Considerando o êxito, durante a fase experimental, na implantação na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo do "Protocolo Integrado", resolve: Artigo 1º - Implantar, em definitivo, o "Protocolo Integrado" nas Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, localizadas fora da capital do Estado, a partir de 01 de agosto de 1998, consoante o artigo 2º da Resolução nº 009, de 13 de maio de 1998. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Considerando o êxito, durante a fase experimental, na implantação na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo do "Protocolo Integrado", resolve: Artigo 1º - Implantar, em definitivo, o "Protocolo Integrado" nas Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, localizadas fora da capital do Estado, a partir de 01 de agosto de 1998, consoante o artigo 2º da Resolução nº 009, de 13 de maio de 1998. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=18313
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