RESOLUÇÃO 18/2003

Dispõe sobre a competência para processar e julgar feitos de natureza previdenciária, não incluídos os decorrentes de regime estatutário, dos 6º, 7º, 8º e 9º Juizados Especiais Federais, e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:271712021-07-08 RESOLUÇÃO 18/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-06-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre a competência para processar e julgar feitos de natureza previdenciária, não incluídos os decorrentes de regime estatutário, dos 6º, 7º, 8º e 9º Juizados Especiais Federais, e dá outras providências. Considerando a estrutura específica dos 6. 7. 8. e 9. Juizados Especiais Federais, a serem instalados no dia 09 de junho de 2003, resolve: Art. 1. Os referidos Juizados Especiais Federais terão competência para processar e julgar feitos de natureza previdenciária, não incluídos os decorrentes de regime estatutário. Art. 2. Os processos já distribuídos aos demais Juizados Especiais Federais, até o dia 06/06/2003, serão gradativamente redistribuídos aos 6º, 7º, 8º e 9º Juizados Especiais Federais na forma a ser estabelecida em Provimento da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. Art. 3. Esta Resolução entra em vigor no dia 09 de junho de 2003, revogadas as disposições em contrário. COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=27171
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