RESOLUÇÃO 7/2008

Dispõe sobre a competência e a instalação da 9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:358102020-07-22 RESOLUÇÃO 7/2008 Legislação Presidência (2. Região) 2008-05-26T00:00:00Z Português Dispõe sobre a competência e a instalação da 9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido pelo Plenário do Tribunal, nos autos do processo nº 2008.02.01.004668-4, em sessão realizada no dia 28 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º. A competência da 9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro abrangerá: I - a execução penal; II - o julgamento e a execução de crimes apenados com pena mínima igual ou inferior a 01 (um) ano (art. 89 da Lei nº 9.099/95); III - o julgamento e a execução de crimes de menor potencial ofensivo, no âmbito do Juizado Especial Federal (art. 2º da Lei nº 10.259/2001); e IV - o processamento de cartas precatórias, cartas de ordens e cartas rogatórias, inclusive as resultantes de processos sobre lavagem de dinheiro, sistema financeiro e crime organizado. Art. 2º. A 9ª Vara Criminal funcionará no Forum Marilena Franco, não havendo para ela redistribuição de processos em curso nas demais Varas Criminais e não serão a ela distribuídos processos que versem sobre lavagem de dinheiro, sistema financeiro e crime organizado. Art. 3º. Os cargos e funções da antiga 9ª Vara Cível serão transferidos para a 9ª Vara Criminal. Art. 4º. A função de coordenação da extinta Central de Penas e Medidas Alternativas será transferida para a 9ª Vara Criminal, ficando as demais funções do órgão extinto à disposição da Presidência do Tribunal. Art. 5º. Os processos a que se refere o inciso IV do art. 1º serão encaminhados pelo setor de distribuição à 9ª Vara, através da distribuição dirigida, até que o setor de informática conclua os trabalhos de adaptação do sistema. Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. COMPETÊNCIA INSTALAÇÃO VARA CRIMINAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=35810
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