PROVIMENTO CONJUNTO 4/2008

Regulamenta a comunicação de atos e transmissão de peças processuais no meio eletrônico em casos de indisponibilidade temporária dos serviços informatizados.

Principais autores: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:527992020-07-22 PROVIMENTO CONJUNTO 4/2008 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-08-19T00:00:00Z Português Regulamenta a comunicação de atos e transmissão de peças processuais no meio eletrônico em casos de indisponibilidade temporária dos serviços informatizados. Corregedoria-Geral / Coordenadoria dos JEFs Provimento conjunto nº 04, de 12 de agosto de 2008 Regulamenta a comunicação de atos e transmissão de peças processuais no meio eletrônico em casos de indisponibilidade temporária dos serviços informatizados. Art. 1º. Os atos processuais praticados por usuários externos consideram-se realizados no dia e na hora de sua transmissão, em que será fornecido recibo eletrônico de protocolo. § 1º A petição enviada será considerada tempestiva quando transmitida até as vinte e quatro horas do seu último dia, considerada a hora legal de Brasília. § 2º Nos casos de indisponibilidade para manutenção do sistema, incumbirá ao setor técnico responsável divulgá-lo, com antecedência, na página de acesso, indicando a data e o horário do início e fim previstos, bem como os serviços afetados. § 3° A fim de manter o registro adequado das situações descritas nos parágrafos anteriores, o setor técnico responsável procederá: I - à verificação diária e rotineira do sistema, preferencialmente de forma automatizada, em periodicidade previamente estabelecida, visando aferir o correto funcionamento dos serviços oferecidos e de eventuais ocorrências; II – à apuração diária do número das operações realizadas no sistema pelos usuários externos. § 4º Os juízos interessados poderão ter acesso aos registros referidos no parágrafo anterior por meio da INTRANET. § 5º Se ocorrer indisponibilidade significativa e abrangente do sistema por motivo técnico, o prazo poderá ser prorrogado pelo juiz da causa, fundamentadamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema. § 6° Não se aplica o disposto no parágrafo anterior quando a indisponibilidade decorrer de causas externas ao sistema informatizado mantido pela Justiça, nelas incluídas as falhas ocorridas nas redes de acesso e de transmissão, ressalvadas as ocorrências excepcionais reconhecidas por ato da autoridade judiciária competente. § 7º Para fins probatórios, se for necessário, a parte poderá requerer diretamente à Secretaria do Juízo a emissão de certidão que indique o funcionamento dos serviços informatizados em data específica de interesse do respectivo processo. Art. 2º. Os indicadores previstos no artigo anterior poderão ser utilizados para efeito de exame da relevância da indisponibilidade do sistema para a consulta dos autos, inclusive para os fins de citação, intimação e notificação. Art. 3º. Não será considerada efetivada a intimação decorrente da omissão do intimando em data em que o sistema tiver ficado indisponível durante todo o dia, cabendo ao magistrado apreciar este fato, mediante provocação da parte interessada. Parágrafo único. Deverá ser disponibilizada consulta de intimações por omissão, de forma que o usuário externo possa consultar, por período, as intimações ocorridas automaticamente. Art. 4º. Quando, por motivo de indisponibilidade dos serviços informatizados, for inviável o uso do meio eletrônico, deverá a parte priorizar a prática do ato processual segundo as regras ordinárias inerentes ao processamento não eletrônico, especialmente pelo uso do fac-símile ou de entrega de documento físico para digitalização. Art. 5.º Este Provimento-Conjunto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. SERGIO FELTRIN CORRÊA Corregedor-Geral da Justiça Federal de 2ª Região MESSOD AZULAY NETO Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, em exercício ATO COMUNICAÇÃO PEÇA PROCESSUAL TRANSMISSÃO SISTEMA ELETRÔNICO INFORMATIZAÇÃO INDISPONIBILIDADE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52799
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