PROVIMENTO CONJUNTO 5/2008
Regulamenta o registro no sistema de informática da suspensão dos prazos processuais.
Principais autores: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região), Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:528002020-07-22 PROVIMENTO CONJUNTO 5/2008 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-08-19T00:00:00Z Português Regulamenta o registro no sistema de informática da suspensão dos prazos processuais. Corregedoria-Geral / Coordenadoria dos JEFs Provimento conjunto nº 05, de 12 de agosto de 2008 Regulamenta o registro no sistema de informática da suspensão dos prazos processuais. Art. 1º. A suspensão dos prazos processuais, em virtude da ausência de expediente forense, será realizada no sistema informatizado mediante prévio registro promovido pelo: I – setor administrativo competente, com observância do calendário oficial ou em cumprimento de ato específico, em casos de feriados ou de suspensão de expediente determinada pela Presidência do Tribunal; II – setor responsável pela distribuição, em cumprimento a determinação do Diretor do Foro, em casos de feriados de âmbito municipal. III- Diretor de Secretaria, por determinação do Juiz da vara ou juizado, nos casos de inspeção anual (art.22, III, da Resolução n° 496/2006, do Conselho da Justiça Federal). Art. 2º. Deverá ser dada ampla publicidade à suspensão dos prazos, com antecedência, sempre que possível. Art. 3º. Em se tratando de processo eletrônico, o prazo previsto no art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/06, não sofrerá suspensão ou interrupção no sistema em decorrência do recesso forense. Parágrafo Único. Nos casos em que o termo final do prazo previsto no caput se der no recesso, a citação, intimação ou notificação será considerada realizada no primeiro dia útil subseqüente ao seu término. Art. 4° Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. SERGIO FELTRIN CORRÊA Corregedor-Geral da Justiça Federal de 2ª Região MESSOD AZULAY NETO Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, em exercício PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO SISTEMA ELETRÔNICO REGISTRO REGULAMENTAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52800 |
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