PROVIMENTO 67/1995
Publicado em: (1995)
SÚMULA 36/2005
OS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL ESTÃO ISENTOS DE CUSTAS PROCESSUAIS, NA JUSTIÇA FEDERAL, APENAS DURANTE A VIGÊNCIA DE NORMA ISENCIONAL ESTABELECIDA PELA LEI Nº 6032, DE 30/04/74, REVOGADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N° 9289, DE 04/07/1996.
Na minha lista:
| Autor principal: | Plenário |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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