RESOLUÇÃO 17/2011

Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a destinação dos agravos de instrumento findos, com trânsito em julgado, apensados aos autos dos seus respectivos processos principais.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:541712020-07-22 RESOLUÇÃO 17/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-05-12T00:00:00Z Português Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a destinação dos agravos de instrumento findos, com trânsito em julgado, apensados aos autos dos seus respectivos processos principais. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido pelo Plenário do Tribunal, em sessão realizada no dia 05 de maio de 2011, e considerando - que os agravos de instrumento findos, com trânsito em julgado, apensados aos autos dos seus respectivos processos principais, representam acréscimo de volume dos autos em tramitação; - a desnecessidade de esses agravos, após transitarem em julgado, acompanharem seus respectivos autos principais; - que os gabinetes e órgãos processantes enfrentam problemas de escassez de espaço, R E S O L V E Art. 1º. As Varas Federais, por ocasião do encaminhamento de autos a este Tribunal, procederão à desapensação dos autos de agravos de instrumento findos, com trânsito em julgado, após trasladar para os autos principais a decisão transitada em julgado (relatório, voto, ementa e acórdão) e a certidão de trânsito. Parágrafo único. Os autos do agravo de instrumento desapensados deverão ser encaminhados ao arquivo. Art. 2º. Os Órgãos processantes deste Tribunal, nos processos em cujos autos existam, apensados, agravos de instrumento findos, com trânsito em julgado, procederão a sua desapensação e baixa aos respectivos Juízos de origem dos processos principais, após trasladar para os autos a que se referem a decisão transitada em julgado (relatório, voto, ementa e acórdão) e a certidão de trânsito. § 1º. Os Juízos de origem, ao receberem autos de agravos de instrumento findos, com trânsito em julgado, os enviarão para o arquivo. § 2º. Os Juízos de origem manterão mecanismos de controle e identificação de autos de agravos de instrumento findos, com trânsito em julgado, enviados ao arquivo, a fim de viabilizar consultas, informações e diligências porventura necessárias. Art. 3º. Os Órgãos processantes deste Tribunal, nos processos de competência originária desta Corte, em cujos autos existam, apensados, agravos de instrumento findos, com trânsito em julgado, procederão a sua desapensação e remessa à Seção de Arquivo, após trasladar para os autos a que se referem a decisão transitada em julgado (relatório, voto, ementa e acórdão) e a certidão de trânsito. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE REGULAMENTAÇÃO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) AGRAVO DE INSTRUMENTO TRÂNSITO EM JULGADO AUTOS APENSADOS PROCESSO JUDICIAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=54171
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